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Segurança Orgânica

Departamento de Polícia Federal - MJSP \ Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP.

De acordo com o Art. 31 do Decreto nº. 89.056, de 24 de Novembro de 1983, as empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio para a execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto neste Regulamento e demais legislações pertinentes, procedendo com a respectiva obtenção do Alvará de Funcionamento para atividades de segurança orgânica.

Atualmente prestamos serviços de assessoria na regularização, obtenção, alteração, revisão e cancelamento de:

  • AF - Alvará de Funcionamento
  • CS - Certificado de Segurança para empresas que possuam mais de 05 armas de fogo.
  • CNV - Carteira Nacional de Vigilante
  • CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo
  • Aprovação de Uniformes junto a Forças Armadas, Policia Militar e Guarda Civil Metropolitana;
Certificado de Registro de Arma de Fogo
Alvará de Funcionamento, CNV - Carteira Nacional de Vigilante e CRAF

Polícia Civil do Estado de São Paulo \ Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos.

Conforme determinação da Lei Estadual nº. 11.275 de 03 de dezembro de 2002, as empresas que possuem serviço de Segurança Orgânica própria, devem obter junto a Policia Civil do Estado de São Paulo - SSP/SP, através do DPCRD - Departamento de Produtos Controlados e Registros Diversos, o Certificado de Regularidade de Funcionamento de Segurança.

AF - Alvará de Funcionamento

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